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Eduardo Felipe Matias, especialista em sustentabilidade e direito internacional,repercute o anúncio da colaboração bilateral no enfrentamento das mudanças climáticas feito pelos presidentes Dilma Rousseff e Barack Obama.


A Grande Convergência

Eduardo Felipe Matias*

O compromisso anunciado pela presidente Dilma Rousseff, em seu encontro com o presidente Barack Obama, de que o Brasil adotará metas de reflorestamento e procurará erradicar o desmatamento ilegal, vem se somar ao acordo de novembro do ano passado em que China e Estados Unidos,assumir metas de redução de emissões, à declaração do G7 no começo de junho, prometendo extinguir o uso de combustíveis fósseis até o final desteséculo, e à nova encíclica papal sobre meio ambiente, mostrando que começa a surgir um clima de consenso sobre a urgência do combate ao aquecimento global.

Sem esse consenso, vale lembrar, não se aprovam decisões na ONU – âmbito no qual se dão as negociações climáticas. Logo, as recentes declarações aumentam a esperança de que será gerado movimento necessário para se chegar a um acordo para combate ao aquecimento global na Conferência das Partes da Convenção do Clima a ser realizada em dezembro, em Paris.

Esse movimento não é apenas da comunidade internacional. Além dos inúmeros acordos e declarações em que esta assume compromissos com a responsabilidade socioambiental, deve-se ter em conta também a ação dos atores privados da sociedade global, que colaboram para o surgimento de
normas, diretrizes, instituições e princípios que começam a dar origem a um sistema jurídico próprio – um verdadeiro “Direito Internacional da Sustentabilidade” que não pode ser deixado de lado.


Essa ideia foi reforçada por recente decisão inédita de um tribunal holandês ordenando ao Estado que reduza em 25% as emissões de gases com efeito de estufa até 2020 – sentença que se apoiou na obrigação assumida pela Holanda em acordos internacionais, como os tratados constitutivos da União Europeia, de respeitar o direito sustentável como princípio.

 
Caso esse entendimento pelo judiciário se consolide como tendência, práticas dos Estados contrárias a esse princípio poderiam ser passíveis de litígio, o que permitiria aumentar o poder coercitivo do Direito Internacional da Sustentabilidade, mesmo quando não existirem sanções pelo descumprimento das diretrizes a ele relacionadas – o que provavelmente será uma das fragilidades do acordo climático a ser celebrado em Paris.


Sem um aumento da consciência de que o nosso modelo socioeconômico atual não é sustentável não conseguiremos evitar o agravamento da escassez de recursos naturais e do aquecimento global. A sustentabilidade precisa passar a ser vista como uma tendência inexorável e como um imperativo incontornável. Uma grande convergência nesse sentido parece estar surgindo. Tomara que se forme em tempo de evitar maiores danos.


*Sócio de NELM Advogados, Doutor em Direito Internacional pela USP, autor de “A humanidade contra as cordas: a luta da sociedade global pela sustentabilidade”.

Última modificação em Sábado, 23 Janeiro 2016 22:59
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