Por Luiz Felipe Stevanim/ Revista Radis
É cedo que se começa a trabalhar na roça. João Antonio ajuda o pai na lida com o gado desde os sete anos de idade, quando vendia leite na rua, pela manhã, e ia a escola à tarde. Aos 14, mudou o estudo para o período noturno, para trabalhar durante o dia na ordenha das vacas leiteiras, no sítio da família, que fica na zona rural de Leopoldina, em Minas Gerais. Agora, aos 26, ele descobriu que não terá mais direito à aposentadoria rural e, se começar a contribuir desde já, e de modo ininterrupto, somente receberá o salário integral de sua aposentadoria com 75 anos. Para ele, essa mudança é mais um sinal do “abandono” e do “descaso” do governo em relação à população do campo e aos trabalhadores em geral. “Um pequeno produtor rural, que tira leite ou planta para sustentar a família, não vai ter condições de pagar a contribuição quando cair a produção”, sentencia.
Ele tem consciência de que as condições de vida no campo são duras. No período das águas, há mais abundância; mas na estiagem, a produção cai e aumentam as despesas e o cuidado com o rebanho. “O serviço da gente é desgastante. Trabalhamos no sol, com chuva, com frio, por isso é injusto termos as mesmas regras que os trabalhadores da cidade”, acredita. Com o projeto de reforma da Previdência apresentado, em dezembro, pelo governo de Michel Temer — que tramita atualmente, na Câmara dos Deputados, como Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287 —, fica estabelecida a idade mínima de 65 anos para aposentadoria, com exigência de 25 anos de contribuição, para todos os trabalhadores, do campo e da cidade, homens e mulheres — e carência de 49 anos contribuídos, para receber o valor integral. Com isso, os agricultores familiares e outros pequenos produtores, como pescadores artesanais, perdem o direito à aposentadoria especial, que até então ocorria com 55 anos para mulheres e 60, para homens.
Os trabalhadores rurais são apenas uma das parcelas da sociedade que mais serão afetadas pela atual reforma da Previdência. Mas não estão sozinhos. As mulheres, que hoje se aposentam com 60 anos de acordo com as regras do Regime Geral de Previdência Social, só poderão acessar o direito a partir dos 65. Idosos em extrema pobreza, que não tiveram tempo de contribuição, só vão obter o benefício de prestação continuada — garantido pela Constituição a pessoas em situação de vulnerabilidade social, como idosos pobres e deficientes — a partir de 70 anos e não mais 65, e o valor deixa de ser vinculado ao salário mínimo. As pensões por morte passam a ser pagas por cotas, no valor de 50% ao que o segurado teria direito — ou seja, uma viúva pobre receberá apenas metade do que o marido receberia, com acréscimo de 10% para cada dependente, no máximo de 5. Servidores públicos passam a ter as mesmas regras da iniciativa privada — exceto militares, bombeiros e polícia militar. Essas e outras mudanças, colocadas em tramitação pelo governo, são um retrato das ameaças à seguridade social, garantida pela Constituição ao instituir os direitos à saúde, assistência e Previdência social.
“Está sendo extinto o direito à proteção à velhice no Brasil”, aponta o economista da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e coordenador da Plataforma de Política Social, Eduardo Fagnani. Segundo ele, ao se fixar em 65 anos a idade mínima para os brasileiros se aposentarem, na prática uma parcela considerável da população nunca vai chegar a ter esse direito. “Não pode haver uma regra única para o Brasil. Essa é uma reforma feita para ampliar a exclusão num país que é desigual e heterogêneo”, defende. “As medidas são duras com a população mais pobre, e leves com os setores mais bem aquinhoados e de maiores salários”, analisa a socióloga Lenaura Lobato, especialista em políticas sociais e professora da Universidade Federal Fluminense (UFF). Ela lembra que a seguridade social é a garantia que a sociedade assume de proteger os indivíduos contra riscos que podem acometer a todos. Diante de medidas que buscam restringir os direitos da população em nome de uma suposta “economia” nos gastos públicos, Radis foi em busca de entender uma questão: Afinal, por que precisa existir o direito à proteção social?
Direitos conquistados
No Brasil, são 32,7 milhões de benefícios pagos pela Previdência social, de acordo com dados de dezembro de 2015 — 71,3% urbanos; 28,7% rurais. Não são apenas aposentadorias, mas coberturas assistenciais e em razão de acidentes, todos estes garantidos como direitos. Mas é preciso lembrar que a Previdência social não está sozinha dentro da seguridade — junto com saúde e assistência social, completa as três áreas instituídas pela Constituição Federal de 1988, como explica Lenaura Lobato. “Em sociedades muito desiguais como a brasileira, a seguridade é ainda mais importante porque, ao garantir proteção a todos pela condição de cidadania, ela cria igualdades e constrói sociedades mais democráticas, inclusivas e civilizadas”, pondera. São direitos reconhecidos e que devem ser protegidos por meio da destinação de recursos. “É claro que o Estado ‘gasta’ com proteção social, mas são gastos que a sociedade decide fazer para ‘investir’ em seu bem-estar”.
A Constituição de 1988 define que a seguridade social é destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, Previdência e assistência social e estabelece ainda as fontes de financiamento. Segundo Eduardo Fagnani, esse modelo se contrapõe ao princípio do seguro, que predominava até então, no qual só tinha direito quem pagava. “Com a seguridade, todo mundo tem direito, mesmo os que não podem pagar. E quem paga a parcela dos despossuídos? O sistema tributário, que faz assim a redistribuição de renda”, explica. Ele ainda ressalta que a garantia de proteção social estabelecida pela Constituição brasileira se inspirou em valores do Estado de bem-estar social europeu, como solidariedade e universalidade. “O SUS faz parte disso: ele é universal e gratuito e quem financia são as contribuições sociais”.
A proteção social é uma forma de compensar as falhas do próprio sistema econômico, esclarece o economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Diesse), Frederico Melo. “Um sistema de proteção social visa suprir a falta de recursos e de meios de proteção para indivíduos e famílias frente às vicissitudes da vida”, ressalta. Mas segundo ele, existe um conflito entre o interesse em ser coberto pelo sistema e o de não ser onerado com o seu custeio. “Os governantes querem liberar recursos para serem usados em outros fins. E tem um setor da economia que não quer contribuir e vê a proteção social como um mercado em potencial, para ser coberto pelos planos privados”, completa, acrescentando que para esse segmento o que interessa é “reduzir direitos”.
Reforma baseada em mitos
Para os idosos, “não existem muitos gastos”: “o único gasto maior que você tem ao se aposentar é com saúde”. Essa é a visão do secretário de Previdência Social, Marcelo Caetano, ao assumir que a reforma deve ocorrer para dificultar o acesso a direitos. “A despesa com alimentação diminui porque você não precisa comer fora, com transporte há até gratuidade”, afirmou em entrevista à Revista Época (11/12) ao defender o projeto apresentado por Michel Temer ao Congresso. No texto da PEC 287, o governo argumenta que a reforma da Previdência social é “indispensável e urgente” para sustentar o equilíbrio do sistema para as gerações futuras — segundo os dados, “o número de idosos com 65 anos ou mais de idade crescerá 262,7%, alcançando 58,4 milhões em 2060”.
Mas na visão do economista Eduardo Fagnani, a proposta apresentada se baseia em premissas erradas e a primeira delas é a de que existe um déficit na Previdência. “A Previdência faz parte da seguridade social e é financiada, além das contribuições dos trabalhadores e dos empregadores, pelas contribuições do governo, mas desde 1989 o governo não contabiliza a sua parte”, ressalta. Segundo o cálculo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), não há déficit na Previdência: como prevê a Constituição, as receitas e as despesas da seguridade devem ser consideradas em seu conjunto. Em 2015, o governo arrecadou R$ 694 bilhões com as fontes de contribuições sociais estabelecidas em lei e gastou R$ 683 bilhões com saúde, Previdência e assistência social, ou seja, o saldo foi positivo no valor de cerca de R$ 11 bilhões — e assim tem sido nos últimos anos (veja box na página 22 que relembra matéria publicada na edição 167 da Radis). “O déficit nada mais é do que a parte do governo, prevista na Constituição, que nunca foi contabilizada. Isso é uma vergonha”, afirma o economista.
Outra premissa falsa, segundo ele, é a ideia de que a sociedade precisa pagar a conta do envelhecimento populacional. “A população está envelhecendo, mas isso não é o fim do mundo. Várias nações desenvolvidas enfrentaram esse problema em meados do século 20”, argumenta, ao destacar que esses países gastam cerca de 14% do PIB com Previdência, enquanto o Brasil gasta bem menos (em torno de 7%). De acordo com Fagnani, trata-se de uma questão de prioridade no uso do dinheiro público: “Qual é a sociedade que queremos daqui a 40 anos: um país em que os idosos tenham proteção social ou uma sociedade onde esses idosos estejam na rua pedindo esmola?”
Idade mínima, injustiça máxima
O argumento em defesa da reforma da Previdência parece simples: em países como Suécia, Holanda, Alemanha e Dinamarca, a idade mínima para se aposentar é 65 anos. Já a idade média de aposentadoria nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é de 64,6 anos. Por isso a proposta apresentada pelo governo pretende equiparar as regras do Brasil a esses países. Mas para Eduardo, essa visão não leva em conta a realidade brasileira. “Não podemos ter regras previdenciárias de países da série A se todos os nossos indicadores estão lá embaixo. Se fosse um campeonato de futebol, em termos sociais, o Brasil está na zona de rebaixamento da série C”, analisa.
Um dos aspectos que precisam ser levados em conta é a desigualdade entre as regiões brasileiras. Eduardo cita que apenas 0,8% dos municípios brasileiros possuem um Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) próximo ao de países da OCDE. A maioria das cidades brasileiras (64%) tem IDH considerado médio, baixo ou muito baixo, equivalente ao de países com extrema pobreza, como Botswana, El Salvador, Iraque e Etiópia. “Como podemos ter regras de aposentadoria de países desenvolvidos se temos indicadores sociais semelhantes ao dos países africanos?” Outro ponto é que as regras serão ainda mais rígidas no Brasil, por causa da chamada “carência mínima”, que na prática vai exigir 49 anos de contribuição para um trabalhador ter acesso à aposentadoria integral — norma que não existe nem mesmo nos países desenvolvidos, aponta o economista, a partir de um estudo sobre Previdência social que será divulgado em fevereiro pela Plataforma de Política Social, em parceria com a Anfip e o Dieese, intitulado “Reforma para ampliar a exclusão num país desigual?”.
Segundo dados do IBGE, a expectativa de vida para os homens nos estados de Alagoas, Piauí e Maranhão está em torno de 66 anos — um ano acima da nova idade mínima proposta. “Um trabalhador rural do Nordeste terá regras mais severas para se aposentar do que um trabalhador urbano da Escandinávia [norte da Europa]. Isso é justo?”, questiona o economista. Ao estabelecer uma regra única, a Previdência deixa de levar em conta a diferença entre homens e mulheres ou entre regiões brasileiras: “Não é justo tratar igualmente quem é desigual”, completa. Segundo ele, será impossível para um trabalhador rural das regiões mais pobres, com ciclo de produção sujeito à seca e à chuva, alcançar a aposentadoria. Ele ainda destaca que a proteção social ajuda a fortalecer o mercado interno e a educação.
“O crescimento do mercado interno tem a ver com o trabalho e a transferência de renda pelas fontes da seguridade social, dentre as quais a Previdência é a mais importante”, argumenta, ao destacar que o salário recebido pelos aposentados é utilizado no consumo de bens e serviços e para dar bem-estar às famílias. “A Previdência beneficia hoje 30 milhões de brasileiros, mas se pensarmos que, além deste aposentado, tem 3 pessoas na família, estamos falando de 100, 120 milhões de pessoas impactadas”. A seguridade social também tem efeitos sobre a educação. “Um grande número de jovens foi estudar e não trabalhar, porque as condições de vida da família estavam melhores”, enfatiza. Mas com as novas regras, para se aposentar aos 65 anos e ter direito ao salário integral, o jovem deverá ingressar no mercado de trabalho com 16 anos. “Como a educação pode ser prioridade num país como esse? Nós vamos perpetuar por gerações uma nação com média de 7 anos de estudos”.
Retrocesso social
Preocupação e tristeza são as palavras que definem o sentimento da assistente social Rozelainy Oliveira, que conhece de perto a realidade de famílias sustentadas por mulheres e idosos, em seu trabalho no Fórum do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Bicas, cidade com 13 mil e 600 habitantes. “A mulher tem uma sobrecarga de trabalho e de tarefas com a casa, com os idosos e com os filhos. Muitas mulheres mantêm uma casa sozinha. A mudança na Previdência é um retrocesso no aspecto social, de tudo o que a mulher conseguiu”, narrou à Radis. Cuidar de idosos não é uma tarefa simples, apesar de gratificante — Roze, como é conhecida, sabe bem, porque é responsável pela mãe de 88 anos e, junto com uma irmã, também zelou pela tia, que faleceu com 84.
Para cuidar, o amor é fundamental, mas não basta. “Muitas famílias pobres não têm com quem deixar os idosos e não existe uma política voltada para essa população”, relata. Roze iria se aposentar aos 55, porque entrou no serviço público antes das alterações na Previdência realizadas no governo Lula, em 2005. Se as novas regras começarem a valer, ela vai se enquadrar no “período de transição” — para homens com mais de 50 e mulheres com mais de 45. Porém, ela se preocupa principalmente com a realidade de mulheres e idosos pobres que atende em seu trabalho. “Municípios pequenos como o nosso têm uma realidade muito difícil, porque não existe uma creche que funcione de segunda a sábado, e nem centros de atenção aos idosos. Por isso, além de cuidar das crianças, as mulheres têm que cuidar dos idosos da casa, porque não têm com quem deixar”, relata.
A equiparação de idade entre homens e mulheres também não faz sentido para Lenaura Lobato. “Os argumentos da melhoria das condições de vida não consideram as enormes desigualdades entre homens e mulheres, a diferença salarial e a jornada de trabalho extensiva aos filhos e à casa”, afirma, ressaltando que o impacto será maior entre as mulheres mais pobres. Também Roze não tem dúvida de quem serão os mais prejudicados: aqueles que mais dependem de proteção social. “Tudo o que foi feito até agora de avanço à proteção social vai acabar. Estão querendo colocar isso na cabeça das pessoas para aceitar numa boa, dizendo que o trabalhador tem que pagar a conta do rombo da Previdência, que a gente tem que colaborar para que isso não aumente”, reflete.
Andar para trás
A seguridade social é um conjunto de direitos e não benesses, que o Estado tem obrigação de garantir, enfatiza Lenaura Lobato. Segundo ela, a seguridade é uma rede de serviços e benefícios garantidos a todos os cidadãos e prestados por meio de sistemas públicos organizados em todo o território nacional e financiados pela União, estados e municípios. “Nossa seguridade social, instituída pelo inovador capítulo da Ordem Social na Constituição de 1988, tem sido infelizmente dilapidada, mas os avanços foram enormes”, aponta. Ela considera que os segmentos mais atingidos serão os mais pobres, que ocupam o mercado informal de trabalho: “São estes que começam a trabalhar mais cedo, têm os trabalhos mais precários, muitas fases da vida sem carteira assinada e terão mais dificuldades de se aposentar”, analisa.
Um grupo que preocupa são as pessoas com deficiência e os idosos em situação de pobreza. Com as novas regras, o idoso só terá acesso ao Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC) aos 70 anos (e não mais 65), e não haverá mais equiparação com o salário mínimo. A Constituição de 1988 instituiu esse direito, que garante um salário mínimo à pessoa idosa, com 65 anos ou mais, e deficientes em extrema pobreza. Na visão de Lenaura, esse direito tem um impacto fundamental para garantir um mínimo de bem-estar a essas pessoas. “São idosos que, na sua maioria, trabalharam toda a vida, mas não tiveram empregos formais e por isso não têm direito à aposentadoria regular. Mas ainda assim contribuíram com seu trabalho e impostos para a sociedade”, ressalta.
Segundo a professora, esse é um dos maiores avanços da proteção social brasileira, que está sob ameaça. “A reforma proposta pelo governo é um acinte a esses segmentos, porque os beneficiários vão morrer antes de poder receber”, constata. Também são atendidos crianças, jovens e pessoas com deficiência mental que precisam de apoio. Ao desvincular o benefício do salário mínimo, segundo ela, a seguridade dá um passo “atrás”. “Nós levamos décadas para reconhecer que o salário mínimo deve ser a base de todos os benefícios da seguridade, e incluímos na Constituição”. De acordo com ela, um salário já é pouco para segmentos com muitas necessidades de mobilidade, alimentação e remédios; com a desvinculação, “o governo vai dar reajustes pífios e essa população volta à situação de miséria”, completa.
Mãos da terra
O sol já se põe quando João Antonio caminha para casa depois de um dia de trabalho. Ele, o pai (de 61 anos) e a mãe (de 56) tiram o sustento para a família exclusivamente da terra. O leite produzido no sítio é vendido para uma cooperativa na cidade. A vida na roça continua simples, mas os tempos já são outros. “No tempo do meu pai havia mais gente para trabalhar, mas hoje as pessoas estão indo embora para a cidade”, comenta. Ele considera que vai haver uma diminuição ainda maior no mercado de trabalho no campo com as mudanças nas regras de aposentadoria, porque a maior parte dos pequenos produtores não terão condições de se adaptar e vão buscar outros tipos de trabalho. Com a reforma, além da idade mínima de 65 anos, também haverá a exigência de que os trabalhadores rurais contribuam individualmente por, pelo menos, 25 anos — hoje a contribuição acontece por meio da produção.
A condição de “segurado especial” para os trabalhadores rurais não é um privilégio, mas uma dívida histórica com essa categoria, explica a advogada especialista em direito previdenciário, Jane Berwanger, que atua em casos de aposentadoria rural no Rio Grande do Sul. “Na Constituição de 1988, além de recuperar essa dívida histórica, também se buscou valorizar aqueles que produzem alimentos”, ressalta. Atualmente, a condição para ter acesso a esse direito — aposentadoria rural com 55 anos, para mulheres; e 60, para homens — é o trabalho em regime de economia familiar, em pequenas propriedades (até quatro módulos rurais). Ainda assim, segundo a advogada, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) nega muitos benefícios a esses segurados, porque cria exigências não previstas em lei — atualmente, cerca de 30% dessas aposentadorias são concedidas na Justiça.
A reforma vai deixar uma parcela dessa população “de fora” do sistema previdenciário, porque muitos não terão condições de realizar contribuições individuais, ressalta a advogada. “Para as mulheres do campo, é ainda mais grave: primeiro, porque a tendência é de que apenas o homem contribua; segundo, porque a mulher terá de trabalhar 10 anos a mais do que hoje”, enfatiza. Jane destaca que vai restar a esses trabalhadores buscar o benefício assistencial, mas nesse caso seria apenas aos 70 anos e o valor pode ser inferior ao salário mínimo. Na visão do economista Eduardo Fagnani, a tendência é aumentar a pobreza nas regiões rurais, principalmente no Nordeste e Norte do país. Em compensação, enquanto os pequenos produtores serão obrigados a contribuir, o setor do agronegócio (formado por grandes empresários, com produção agrícola voltada para exportação) permanece isento de contribuição social para a Previdência.
Na visão de Lenaura, o impacto para o trabalhador rural só tem um nome: “covardia”, porque as condições de vida dessa população são bem diferentes daqueles que vivem na cidade. “Em geral ele começa a trabalhar muito cedo, em trabalhos já pesados, ainda com 12 e 14 anos. Os defensores da reforma deveriam ser desafiados a cumprir pelo menos um mês de trabalho no campo, como um trabalhador rural, e multiplicar isso por 50 anos”, destaca.
Proposta de reforma da Previdência ameaça seguridade dos brasileiros
Por Luiz Felipe Stevanim/ Revista Radis
É cedo que se começa a trabalhar na roça. João Antonio ajuda o pai na lida com o gado desde os sete anos de idade, quando vendia leite na rua, pela manhã, e ia a escola à tarde. Aos 14, mudou o estudo para o período noturno, para trabalhar durante o dia na ordenha das vacas leiteiras, no sítio da família, que fica na zona rural de Leopoldina, em Minas Gerais. Agora, aos 26, ele descobriu que não terá mais direito à aposentadoria rural e, se começar a contribuir desde já, e de modo ininterrupto, somente receberá o salário integral de sua aposentadoria com 75 anos. Para ele, essa mudança é mais um sinal do “abandono” e do “descaso” do governo em relação à população do campo e aos trabalhadores em geral. “Um pequeno produtor rural, que tira leite ou planta para sustentar a família, não vai ter condições de pagar a contribuição quando cair a produção”, sentencia.
Ele tem consciência de que as condições de vida no campo são duras. No período das águas, há mais abundância; mas na estiagem, a produção cai e aumentam as despesas e o cuidado com o rebanho. “O serviço da gente é desgastante. Trabalhamos no sol, com chuva, com frio, por isso é injusto termos as mesmas regras que os trabalhadores da cidade”, acredita. Com o projeto de reforma da Previdência apresentado, em dezembro, pelo governo de Michel Temer — que tramita atualmente, na Câmara dos Deputados, como Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287 —, fica estabelecida a idade mínima de 65 anos para aposentadoria, com exigência de 25 anos de contribuição, para todos os trabalhadores, do campo e da cidade, homens e mulheres — e carência de 49 anos contribuídos, para receber o valor integral. Com isso, os agricultores familiares e outros pequenos produtores, como pescadores artesanais, perdem o direito à aposentadoria especial, que até então ocorria com 55 anos para mulheres e 60, para homens.
Os trabalhadores rurais são apenas uma das parcelas da sociedade que mais serão afetadas pela atual reforma da Previdência. Mas não estão sozinhos. As mulheres, que hoje se aposentam com 60 anos de acordo com as regras do Regime Geral de Previdência Social, só poderão acessar o direito a partir dos 65. Idosos em extrema pobreza, que não tiveram tempo de contribuição, só vão obter o benefício de prestação continuada — garantido pela Constituição a pessoas em situação de vulnerabilidade social, como idosos pobres e deficientes — a partir de 70 anos e não mais 65, e o valor deixa de ser vinculado ao salário mínimo. As pensões por morte passam a ser pagas por cotas, no valor de 50% ao que o segurado teria direito — ou seja, uma viúva pobre receberá apenas metade do que o marido receberia, com acréscimo de 10% para cada dependente, no máximo de 5. Servidores públicos passam a ter as mesmas regras da iniciativa privada — exceto militares, bombeiros e polícia militar. Essas e outras mudanças, colocadas em tramitação pelo governo, são um retrato das ameaças à seguridade social, garantida pela Constituição ao instituir os direitos à saúde, assistência e Previdência social.
“Está sendo extinto o direito à proteção à velhice no Brasil”, aponta o economista da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e coordenador da Plataforma de Política Social, Eduardo Fagnani. Segundo ele, ao se fixar em 65 anos a idade mínima para os brasileiros se aposentarem, na prática uma parcela considerável da população nunca vai chegar a ter esse direito. “Não pode haver uma regra única para o Brasil. Essa é uma reforma feita para ampliar a exclusão num país que é desigual e heterogêneo”, defende. “As medidas são duras com a população mais pobre, e leves com os setores mais bem aquinhoados e de maiores salários”, analisa a socióloga Lenaura Lobato, especialista em políticas sociais e professora da Universidade Federal Fluminense (UFF). Ela lembra que a seguridade social é a garantia que a sociedade assume de proteger os indivíduos contra riscos que podem acometer a todos. Diante de medidas que buscam restringir os direitos da população em nome de uma suposta “economia” nos gastos públicos, Radis foi em busca de entender uma questão: Afinal, por que precisa existir o direito à proteção social?
Direitos conquistados
No Brasil, são 32,7 milhões de benefícios pagos pela Previdência social, de acordo com dados de dezembro de 2015 — 71,3% urbanos; 28,7% rurais. Não são apenas aposentadorias, mas coberturas assistenciais e em razão de acidentes, todos estes garantidos como direitos. Mas é preciso lembrar que a Previdência social não está sozinha dentro da seguridade — junto com saúde e assistência social, completa as três áreas instituídas pela Constituição Federal de 1988, como explica Lenaura Lobato. “Em sociedades muito desiguais como a brasileira, a seguridade é ainda mais importante porque, ao garantir proteção a todos pela condição de cidadania, ela cria igualdades e constrói sociedades mais democráticas, inclusivas e civilizadas”, pondera. São direitos reconhecidos e que devem ser protegidos por meio da destinação de recursos. “É claro que o Estado ‘gasta’ com proteção social, mas são gastos que a sociedade decide fazer para ‘investir’ em seu bem-estar”.
A Constituição de 1988 define que a seguridade social é destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, Previdência e assistência social e estabelece ainda as fontes de financiamento. Segundo Eduardo Fagnani, esse modelo se contrapõe ao princípio do seguro, que predominava até então, no qual só tinha direito quem pagava. “Com a seguridade, todo mundo tem direito, mesmo os que não podem pagar. E quem paga a parcela dos despossuídos? O sistema tributário, que faz assim a redistribuição de renda”, explica. Ele ainda ressalta que a garantia de proteção social estabelecida pela Constituição brasileira se inspirou em valores do Estado de bem-estar social europeu, como solidariedade e universalidade. “O SUS faz parte disso: ele é universal e gratuito e quem financia são as contribuições sociais”.
A proteção social é uma forma de compensar as falhas do próprio sistema econômico, esclarece o economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Diesse), Frederico Melo. “Um sistema de proteção social visa suprir a falta de recursos e de meios de proteção para indivíduos e famílias frente às vicissitudes da vida”, ressalta. Mas segundo ele, existe um conflito entre o interesse em ser coberto pelo sistema e o de não ser onerado com o seu custeio. “Os governantes querem liberar recursos para serem usados em outros fins. E tem um setor da economia que não quer contribuir e vê a proteção social como um mercado em potencial, para ser coberto pelos planos privados”, completa, acrescentando que para esse segmento o que interessa é “reduzir direitos”.
Reforma baseada em mitos
Para os idosos, “não existem muitos gastos”: “o único gasto maior que você tem ao se aposentar é com saúde”. Essa é a visão do secretário de Previdência Social, Marcelo Caetano, ao assumir que a reforma deve ocorrer para dificultar o acesso a direitos. “A despesa com alimentação diminui porque você não precisa comer fora, com transporte há até gratuidade”, afirmou em entrevista à Revista Época (11/12) ao defender o projeto apresentado por Michel Temer ao Congresso. No texto da PEC 287, o governo argumenta que a reforma da Previdência social é “indispensável e urgente” para sustentar o equilíbrio do sistema para as gerações futuras — segundo os dados, “o número de idosos com 65 anos ou mais de idade crescerá 262,7%, alcançando 58,4 milhões em 2060”.
Mas na visão do economista Eduardo Fagnani, a proposta apresentada se baseia em premissas erradas e a primeira delas é a de que existe um déficit na Previdência. “A Previdência faz parte da seguridade social e é financiada, além das contribuições dos trabalhadores e dos empregadores, pelas contribuições do governo, mas desde 1989 o governo não contabiliza a sua parte”, ressalta. Segundo o cálculo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), não há déficit na Previdência: como prevê a Constituição, as receitas e as despesas da seguridade devem ser consideradas em seu conjunto. Em 2015, o governo arrecadou R$ 694 bilhões com as fontes de contribuições sociais estabelecidas em lei e gastou R$ 683 bilhões com saúde, Previdência e assistência social, ou seja, o saldo foi positivo no valor de cerca de R$ 11 bilhões — e assim tem sido nos últimos anos (veja box na página 22 que relembra matéria publicada na edição 167 da Radis). “O déficit nada mais é do que a parte do governo, prevista na Constituição, que nunca foi contabilizada. Isso é uma vergonha”, afirma o economista.
Outra premissa falsa, segundo ele, é a ideia de que a sociedade precisa pagar a conta do envelhecimento populacional. “A população está envelhecendo, mas isso não é o fim do mundo. Várias nações desenvolvidas enfrentaram esse problema em meados do século 20”, argumenta, ao destacar que esses países gastam cerca de 14% do PIB com Previdência, enquanto o Brasil gasta bem menos (em torno de 7%). De acordo com Fagnani, trata-se de uma questão de prioridade no uso do dinheiro público: “Qual é a sociedade que queremos daqui a 40 anos: um país em que os idosos tenham proteção social ou uma sociedade onde esses idosos estejam na rua pedindo esmola?”
Idade mínima, injustiça máxima
O argumento em defesa da reforma da Previdência parece simples: em países como Suécia, Holanda, Alemanha e Dinamarca, a idade mínima para se aposentar é 65 anos. Já a idade média de aposentadoria nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é de 64,6 anos. Por isso a proposta apresentada pelo governo pretende equiparar as regras do Brasil a esses países. Mas para Eduardo, essa visão não leva em conta a realidade brasileira. “Não podemos ter regras previdenciárias de países da série A se todos os nossos indicadores estão lá embaixo. Se fosse um campeonato de futebol, em termos sociais, o Brasil está na zona de rebaixamento da série C”, analisa.
Um dos aspectos que precisam ser levados em conta é a desigualdade entre as regiões brasileiras. Eduardo cita que apenas 0,8% dos municípios brasileiros possuem um Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) próximo ao de países da OCDE. A maioria das cidades brasileiras (64%) tem IDH considerado médio, baixo ou muito baixo, equivalente ao de países com extrema pobreza, como Botswana, El Salvador, Iraque e Etiópia. “Como podemos ter regras de aposentadoria de países desenvolvidos se temos indicadores sociais semelhantes ao dos países africanos?” Outro ponto é que as regras serão ainda mais rígidas no Brasil, por causa da chamada “carência mínima”, que na prática vai exigir 49 anos de contribuição para um trabalhador ter acesso à aposentadoria integral — norma que não existe nem mesmo nos países desenvolvidos, aponta o economista, a partir de um estudo sobre Previdência social que será divulgado em fevereiro pela Plataforma de Política Social, em parceria com a Anfip e o Dieese, intitulado “Reforma para ampliar a exclusão num país desigual?”.
Segundo dados do IBGE, a expectativa de vida para os homens nos estados de Alagoas, Piauí e Maranhão está em torno de 66 anos — um ano acima da nova idade mínima proposta. “Um trabalhador rural do Nordeste terá regras mais severas para se aposentar do que um trabalhador urbano da Escandinávia [norte da Europa]. Isso é justo?”, questiona o economista. Ao estabelecer uma regra única, a Previdência deixa de levar em conta a diferença entre homens e mulheres ou entre regiões brasileiras: “Não é justo tratar igualmente quem é desigual”, completa. Segundo ele, será impossível para um trabalhador rural das regiões mais pobres, com ciclo de produção sujeito à seca e à chuva, alcançar a aposentadoria. Ele ainda destaca que a proteção social ajuda a fortalecer o mercado interno e a educação.
“O crescimento do mercado interno tem a ver com o trabalho e a transferência de renda pelas fontes da seguridade social, dentre as quais a Previdência é a mais importante”, argumenta, ao destacar que o salário recebido pelos aposentados é utilizado no consumo de bens e serviços e para dar bem-estar às famílias. “A Previdência beneficia hoje 30 milhões de brasileiros, mas se pensarmos que, além deste aposentado, tem 3 pessoas na família, estamos falando de 100, 120 milhões de pessoas impactadas”. A seguridade social também tem efeitos sobre a educação. “Um grande número de jovens foi estudar e não trabalhar, porque as condições de vida da família estavam melhores”, enfatiza. Mas com as novas regras, para se aposentar aos 65 anos e ter direito ao salário integral, o jovem deverá ingressar no mercado de trabalho com 16 anos. “Como a educação pode ser prioridade num país como esse? Nós vamos perpetuar por gerações uma nação com média de 7 anos de estudos”.
Retrocesso social
Preocupação e tristeza são as palavras que definem o sentimento da assistente social Rozelainy Oliveira, que conhece de perto a realidade de famílias sustentadas por mulheres e idosos, em seu trabalho no Fórum do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Bicas, cidade com 13 mil e 600 habitantes. “A mulher tem uma sobrecarga de trabalho e de tarefas com a casa, com os idosos e com os filhos. Muitas mulheres mantêm uma casa sozinha. A mudança na Previdência é um retrocesso no aspecto social, de tudo o que a mulher conseguiu”, narrou à Radis. Cuidar de idosos não é uma tarefa simples, apesar de gratificante — Roze, como é conhecida, sabe bem, porque é responsável pela mãe de 88 anos e, junto com uma irmã, também zelou pela tia, que faleceu com 84.
Para cuidar, o amor é fundamental, mas não basta. “Muitas famílias pobres não têm com quem deixar os idosos e não existe uma política voltada para essa população”, relata. Roze iria se aposentar aos 55, porque entrou no serviço público antes das alterações na Previdência realizadas no governo Lula, em 2005. Se as novas regras começarem a valer, ela vai se enquadrar no “período de transição” — para homens com mais de 50 e mulheres com mais de 45. Porém, ela se preocupa principalmente com a realidade de mulheres e idosos pobres que atende em seu trabalho. “Municípios pequenos como o nosso têm uma realidade muito difícil, porque não existe uma creche que funcione de segunda a sábado, e nem centros de atenção aos idosos. Por isso, além de cuidar das crianças, as mulheres têm que cuidar dos idosos da casa, porque não têm com quem deixar”, relata.
A equiparação de idade entre homens e mulheres também não faz sentido para Lenaura Lobato. “Os argumentos da melhoria das condições de vida não consideram as enormes desigualdades entre homens e mulheres, a diferença salarial e a jornada de trabalho extensiva aos filhos e à casa”, afirma, ressaltando que o impacto será maior entre as mulheres mais pobres. Também Roze não tem dúvida de quem serão os mais prejudicados: aqueles que mais dependem de proteção social. “Tudo o que foi feito até agora de avanço à proteção social vai acabar. Estão querendo colocar isso na cabeça das pessoas para aceitar numa boa, dizendo que o trabalhador tem que pagar a conta do rombo da Previdência, que a gente tem que colaborar para que isso não aumente”, reflete.
Andar para trás
A seguridade social é um conjunto de direitos e não benesses, que o Estado tem obrigação de garantir, enfatiza Lenaura Lobato. Segundo ela, a seguridade é uma rede de serviços e benefícios garantidos a todos os cidadãos e prestados por meio de sistemas públicos organizados em todo o território nacional e financiados pela União, estados e municípios. “Nossa seguridade social, instituída pelo inovador capítulo da Ordem Social na Constituição de 1988, tem sido infelizmente dilapidada, mas os avanços foram enormes”, aponta. Ela considera que os segmentos mais atingidos serão os mais pobres, que ocupam o mercado informal de trabalho: “São estes que começam a trabalhar mais cedo, têm os trabalhos mais precários, muitas fases da vida sem carteira assinada e terão mais dificuldades de se aposentar”, analisa.
Um grupo que preocupa são as pessoas com deficiência e os idosos em situação de pobreza. Com as novas regras, o idoso só terá acesso ao Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC) aos 70 anos (e não mais 65), e não haverá mais equiparação com o salário mínimo. A Constituição de 1988 instituiu esse direito, que garante um salário mínimo à pessoa idosa, com 65 anos ou mais, e deficientes em extrema pobreza. Na visão de Lenaura, esse direito tem um impacto fundamental para garantir um mínimo de bem-estar a essas pessoas. “São idosos que, na sua maioria, trabalharam toda a vida, mas não tiveram empregos formais e por isso não têm direito à aposentadoria regular. Mas ainda assim contribuíram com seu trabalho e impostos para a sociedade”, ressalta.
Segundo a professora, esse é um dos maiores avanços da proteção social brasileira, que está sob ameaça. “A reforma proposta pelo governo é um acinte a esses segmentos, porque os beneficiários vão morrer antes de poder receber”, constata. Também são atendidos crianças, jovens e pessoas com deficiência mental que precisam de apoio. Ao desvincular o benefício do salário mínimo, segundo ela, a seguridade dá um passo “atrás”. “Nós levamos décadas para reconhecer que o salário mínimo deve ser a base de todos os benefícios da seguridade, e incluímos na Constituição”. De acordo com ela, um salário já é pouco para segmentos com muitas necessidades de mobilidade, alimentação e remédios; com a desvinculação, “o governo vai dar reajustes pífios e essa população volta à situação de miséria”, completa.
Mãos da terra
O sol já se põe quando João Antonio caminha para casa depois de um dia de trabalho. Ele, o pai (de 61 anos) e a mãe (de 56) tiram o sustento para a família exclusivamente da terra. O leite produzido no sítio é vendido para uma cooperativa na cidade. A vida na roça continua simples, mas os tempos já são outros. “No tempo do meu pai havia mais gente para trabalhar, mas hoje as pessoas estão indo embora para a cidade”, comenta. Ele considera que vai haver uma diminuição ainda maior no mercado de trabalho no campo com as mudanças nas regras de aposentadoria, porque a maior parte dos pequenos produtores não terão condições de se adaptar e vão buscar outros tipos de trabalho. Com a reforma, além da idade mínima de 65 anos, também haverá a exigência de que os trabalhadores rurais contribuam individualmente por, pelo menos, 25 anos — hoje a contribuição acontece por meio da produção.
A condição de “segurado especial” para os trabalhadores rurais não é um privilégio, mas uma dívida histórica com essa categoria, explica a advogada especialista em direito previdenciário, Jane Berwanger, que atua em casos de aposentadoria rural no Rio Grande do Sul. “Na Constituição de 1988, além de recuperar essa dívida histórica, também se buscou valorizar aqueles que produzem alimentos”, ressalta. Atualmente, a condição para ter acesso a esse direito — aposentadoria rural com 55 anos, para mulheres; e 60, para homens — é o trabalho em regime de economia familiar, em pequenas propriedades (até quatro módulos rurais). Ainda assim, segundo a advogada, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) nega muitos benefícios a esses segurados, porque cria exigências não previstas em lei — atualmente, cerca de 30% dessas aposentadorias são concedidas na Justiça.
A reforma vai deixar uma parcela dessa população “de fora” do sistema previdenciário, porque muitos não terão condições de realizar contribuições individuais, ressalta a advogada. “Para as mulheres do campo, é ainda mais grave: primeiro, porque a tendência é de que apenas o homem contribua; segundo, porque a mulher terá de trabalhar 10 anos a mais do que hoje”, enfatiza. Jane destaca que vai restar a esses trabalhadores buscar o benefício assistencial, mas nesse caso seria apenas aos 70 anos e o valor pode ser inferior ao salário mínimo. Na visão do economista Eduardo Fagnani, a tendência é aumentar a pobreza nas regiões rurais, principalmente no Nordeste e Norte do país. Em compensação, enquanto os pequenos produtores serão obrigados a contribuir, o setor do agronegócio (formado por grandes empresários, com produção agrícola voltada para exportação) permanece isento de contribuição social para a Previdência.
Na visão de Lenaura, o impacto para o trabalhador rural só tem um nome: “covardia”, porque as condições de vida dessa população são bem diferentes daqueles que vivem na cidade. “Em geral ele começa a trabalhar muito cedo, em trabalhos já pesados, ainda com 12 e 14 anos. Os defensores da reforma deveriam ser desafiados a cumprir pelo menos um mês de trabalho no campo, como um trabalhador rural, e multiplicar isso por 50 anos”, destaca.