O estado do Rio de Janeiro passou a ser o segundo no país a garantir o direito à amamentação em estabelecimentos de atendimento ao público, com a Lei Nº 7.115, publicada dia 25 de novembro de 2015, no Diário Oficial do estado.
De autoria dos deputados Rosenverg Reis (PMDB) e Dr. Sadionel (PT), a lei estabelece que “independentemente da existência de áreas segregadas para o aleitamento, a amamentação é ato livre e discricionário entre mãe e filho e poderá ocorrer em qualquer local, mesmo onde seja proibido o consumo de alimentos”.
A legislação impede que estabelecimentos como bares, lojas ou restaurantes proíbam a amamentação, sob pena de multa, que pode ir de R$ 1,3 mil a R$ 2,7 mil, em caso de reincidência.
O deputado Rosenverg Reis explicou ter percebido que, em alguns estabelecimentos, principalmente em restaurante, as mães não podiam alimentar os filhos e, por isso, quis mudar essa realidade, que fere a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), que estabelece que toda criança tem direito ao aleitamento materno.
“A mulher tem que ter liberdade para amamentar o filho, pois a criança não tem hora para falar que está com fome. A mãe não precisava arrumar lugar e se esconder para amamentar. Ela precisa ter essa liberdade”.
De acordo com a coordenadora das ações de aleitamento materno do Ministério da Saúde, Fernanda Monteiro, a pasta recomenda o aleitamento materno exclusivo durante seis meses e continuado até dois anos ou mais. Para ela, é um retrocesso proibir a amamentação em público.
“A gente tem trabalhado muito sobre os direitos da mulher e vê situações em que a mulher que está amamentando em público é questionada e solicitada para se retirar. Para mim, isso é um retrocesso. Eu acho que essa lei também é para colaborar com as conquistas das mulheres”, disse Fernanda.
fonte: Agência Brasil