A Defensoria Pública Brasileira, que recentemente escreveu – com cores fortes – seu nome na história do sistema de Justiça do nosso país, acaba de sofrer terrível “golpe” no Congresso Nacional.
Há poucos meses a Defensoria Pública foi (tardiamente) equiparada às demais carreiras coirmãs do sistema de Justiça (Ministério Público e Magistratura), obra da Emenda Constitucional nº 80/2014.
Esse fato foi amplamente comemorado pela comunidade jurídica e pela sociedade civil organizada, em especial aquelas marcadamente defensoras dos direitos humanos.
Infelizmente, após esse passo a frente, semana passada o Congresso Nacional enxovalhou a instituição responsável pela promoção dos direitos humanos nesse país.
É que, ao apagar das luzes, emprestou tratamento desavergonhadamente ante isonômico à Defensoria, em detrimento das carreiras da Magistratura e do Ministério Público.
Ontem, na Câmara dos Deputados, foram aprovados projetos de lei de fortalecimento da Magistratura e do Ministério Público e, descaradamente (tangenciando, para dizer o menos, a deslealdade), foi extirpado do “pacote” a Defensoria Pública, sem qualquer motivação razoável, a não ser o fato de a instituição ser vocacionada para prioritariamente atender os interesses das pessoas economicamente desvalidas (os “pobres”). É aquela velha estória: “o interesse do pobre é menor”.
Deve-se deixar bem claro que embora esse particular pleito dissesse respeito com os subsídios das carreiras, a luta da Defensoria Pública é maior, é legítima, porque visa a equiparação institucional, ou seja, fortalecimento da instituição como um todo: carreira de apoio, estrutura física, dentre outras. Visa, sobretudo, reduzir um incomensurável fosso hoje existente entre as carreiras.
A Defensoria Pública Brasileira foi humilhada pelos representantes do povo, cuja maioria é o público destinatário dos seus serviços.
Um triste paradoxo, que somente se explica num contexto de representação popular ilegítima.
O povo brasileiro e a Defensoria Pública Brasileira não pode permitir silente esse tratamento humilhante, desigual e degradante.
O Governo Federal deve explicações públicas à população diante desse desagradável episódio, quanto mais se brada aos quatro ventos que seu norte é o fortalecimento de políticas públicas voltadas para o atendimento da população miserável.
Essa conduta de retaliação ao crescimento institucional da Defensoria Pública é incompatível com a política que afirma defender.
O Congresso Nacional também deve explicações, já que permitiu tratamento humilhante à Defensoria Pública, aos Defensores e também a toda população que conta com esse serviço, em especial, os pobres, os miseráveis.
O que está em jogo não é somente um projeto de lei da Defensoria Pública da União, mas sim o real alcance da interpretação do novel texto constitucional pós EC 80.
A desigualdade social que assola o Brasil não pode prescindir de uma instituição forte na defesa dos mais fracos no sistema de Justiça.
E essa instituição, por vocação, é a Defensoria Pública Brasileira.
Cláudio Santos
Defensor Público Federal
Dinarte de Páscoa Freitas
Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais - ANADEF